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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

SUPPLY LIFE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
911696989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180304478 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A
13.896.905/0001-33
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2478Indeferimento03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2414Oposição11/04/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)