Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
SUPPLY LIFE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180304478 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A
- 13.896.905/0001-33
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)