Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
VITA SHOP SUPLEMENTOS ALIMENTARES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180298057 (31/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VITA SHOP SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- VITA SHOP SUPLEMENTOS ALIMENTARES - ME
- 18.828.185/0001-92
- Procurador ou escritório
- Regattieri Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)