Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Super Relaxante
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
Super Relaxante
- Processo INPI
- 910404526
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180241304 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAIZES COIFFEUR CABELEIREIROS LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)