Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180242682 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 18.293.459/0001-96
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)