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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

KOBE PREMIUM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
907444512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180242682 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

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Sobre a marca

Titular
GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
18.293.459/0001-96
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
18 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Recurso21/11/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2383Sobrestamento06/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)