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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

SEMENTES PRIMAVERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905751450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SEMENTES PRIMAVERA LTDA - ME
06.653.220/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2333Sobrestamento22/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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