LA LYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180374057 (06/09/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ELEGANTEC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do M
Sobre a marca
- Titular
- ELEGANTEC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.141.499/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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