Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
PREVIATO CF CREDFÁCIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180242949 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS RODRIGO MARCHI ME Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- A J DE OLIVEIRA ME
- 06.205.507/0001-68
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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