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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

BELLA VITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLA VITA
Processo INPI
901890588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200095826 (01/04/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): ANA BENEDITA DE SOUZA SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador HELOISA CORTIANI DE OLIVEIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. O. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BELLA VITA, Petição na RPI nº 2572 | TrademarkIQ