WAP PRATIKA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901554146
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000407 (09/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0005503-76.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região /Processo INPI 52400.023584/2013-13 / Por resultado de apelação cível, julgados IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelas Autoras. Conforme extrato da decisão da Primeira Turma Especializada do TRF 2ª Região, na referida lide: [VII - O documento de cessão e transferência de todos os direitos referentes às marcas WAP e variações listadas no anexo, assinado por WAP DO BRASIL LTDA. e MSB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na qualidade de cedentes, em favor da 3ª Ré, FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A, na qualidade de cessionária, em 16/07/2007, também permaneceu válido. / VIII - Por meio da presente ação, não é possível a restituição das marcas WAP e suas variações às autoras. Como consectário ló
Sobre a marca
- Titular
- FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A
- 06.337.280/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 2 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2572JudicialEsta publicação22/04/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento da instrução técnica
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.