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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

FUNDIÇÃO MONFERRATO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDIÇÃO MONFERRATO
Processo INPI
901055506
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200094493 (19/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MONFERRATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200082261 (17/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONFERRATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
MONFERRATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA.
09.482.011/0001-20
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2572RenovaçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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