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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

MEIA MASSA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900765216
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200100318 (24/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ADRIANA BARTH PRATES & CIA LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA BARTH PRATES & CIA LTDA
44.886.704/0001-89
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2568Despacho anulado24/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2468Exigência24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.