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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

Notebook Now

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Notebook Now
Processo INPI
900431822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200079543 (13/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOTEBOOKNOW CONEXAO COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NOTEBOOKNOW CONEXÃO COMÉRCIO DE MÁQUINAS - EIRELI
03.474.677/0001-50
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
3 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2020Publicação22/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Notebook Now, Petição na RPI nº 2572 | TrademarkIQ