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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

O GREGO GYROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca O GREGO GYROS
Processo INPI
900385391
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
O GREGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
08.778.156/0001-00
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2017Sobrestamento01/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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O GREGO GYROS, Deferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ