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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

CHURRASCARIA GAUCHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
831024879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827921837. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824180879 (GAÚCHA CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA RIOGRANDENSE LTDA
36.930.295/0001-42
Data de depósito
19 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2227Sobrestamento10/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.