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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

HOSPITAL MATER VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

HOSPITAL MATER VIDA
Processo INPI
829954953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BIO-MEDICA HOSPITALAR LTDA
73.500.001/0001-79
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2074Sobrestamento05/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.