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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

PETMIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PETMIX
Processo INPI
829564942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190380752 (13/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MIXPET COM E DIST DE AL E ART P ANIMAIS LTDA Procurador: Osmar Berardo Carneiro da Cunha Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
05.140.162/0001-49
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2617Despacho anulado02/03/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2572CaducidadeEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PETMIX, Caducidade na RPI nº 2572 | TrademarkIQ