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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

Processo nº 828935483

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2572, 22 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828935483
Processo INPI
828935483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200102089 (26/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 828935483, Registro na RPI nº 2572 | TrademarkIQ