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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

Processo nº 827220308

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020TridimensionalRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 827220308
Processo INPI
827220308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200083918 (18/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HERO BRASIL S.A. Procurador: Márcio Lobo Petinati Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HERO BRASIL S.A.
55.630.289/0001-14
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 827220308, Petição na RPI nº 2572 | TrademarkIQ