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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

MARIUS DEGUSTARE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIUS DEGUSTARE
Processo INPI
827014910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200081547 (09/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GMI RESTAURANTE LTDA. Procurador: Ricardo Velloso Ferri

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Sobre a marca

Titular
GMI RESTAURANTE LTDA.
31.093.774/0001-38
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Renovação17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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