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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

OBS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

OBS
Processo INPI
823637476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190299332 (13/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GALATA CHEMICALS GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Efetuada a correção do endereço conforme deferimento de petição de alteração de nome/sede.

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Sobre a marca

Titular
GALATA CHEMICALS GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2572RetificaçãoEsta publicação22/04/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.