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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

CAFE GUARANI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFE GUARANI
Processo INPI
823471780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMO ALIMENTOS COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA
05.530.009/0001-28
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
27 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1945Sobrestamento15/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1717Oposição02/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1693Transferência17/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAFE GUARANI, Deferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ