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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

UNICOPI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNICOPI
Processo INPI
823256235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200104677 (30/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNICOPI COPIADORA E COMÉRCIO LTDA-ME Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

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Sobre a marca

Titular
UNICOPI COPIADORA E COMÉRCIO LTDA-ME
54.809.884/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2572RenovaçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2048Recurso provido06/04/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1947Indeferimento29/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1776Oposição18/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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