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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

ARMOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

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Processo INPI
822711478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA
63.987.093/0001-00
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1945Sobrestamento15/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1687Oposição06/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1562Publicação12/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARMOR, Deferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ