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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

SILAEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SILAEX
Processo INPI
814835163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200067048 (03/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SILAEX QUÍMICA LTDA EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SILAEX QUIMICA LTDA
54.938.840/0001-29
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1768Renovação23/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1042Retribuição decenal20/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1023Deferimento19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SILAEX, Petição na RPI nº 2572 | TrademarkIQ