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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

RECOLAST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

RECOLAST
Processo INPI
7181060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200097277 (23/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RECOLAST IMPERMEABILIZAÇÕES EIRELI EPP Procurador: Amanda Cunha e Mello Smith Martins

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RECOLAST IMPERMEABILIZAÇÕES EIRELI - EPP
50.142.819/0001-61
Procurador ou escritório
SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de abril de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2572RenovaçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2155Renovação24/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1047Renovação26/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 993Transferência31/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.