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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Processo nº 918378133

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

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Processo INPI
918378133
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS EIRELI
21.577.893/0001-02
Data de depósito
3 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2812Judicial26/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2610Nulidade12/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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