ISTO É INCRÍVEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918377609
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820607347 (ISTO É IGREJA), Processo 819354171 (ISTOÉ ON LINE), Processo 822336588 (ISTOÉ ONLINE), Processo 811654788 (ISTO É BRASIL), Processo 811655334 (ISTO É SÃO PAULO), Processo 811654818 (ISTO É REVISTA) e Processo 819199362 (ISTO É). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
- 45.039.237/0001-14
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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