PREVIPAR ASSOCIAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO DO PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903618354 (SOCIAL PREVI), Processo 900561394 (FAMÍLIA PREVI), Processo 825943779 (PREVI FUTURO), Processo 825943809 (PREVI FUTURO), Processo 906459230 (PREVI Família) e Processo 917759370 (HEL PREVI Consultoria Previdenciária). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PREVIPAR - ASSOCIAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO DO PARANÁ
- 02.810.820/0001-74
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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