PARRUDUS BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em análise do SEGEC, após consulta à Divisão de Segurança daInformação - DISEG/COINF/CGTI, entendeu-se que:Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuraçãoassinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que,conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, osinstrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente combase em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada na forma da lei; eConsiderando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviçosde certificação digital no âmbito da Administração PúblicaFederal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a seremprestados, credenciados ou contratados pelos órgãos eentidades integrantes da Administração Pública Federal deverãoser providos no âmbito da Infra-Estrutura de ChavesPúblicas Brasileira - ICP-Brasil....Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para osquais seja necessária ou exigida a util
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)