IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em análise do SEGEC, após consulta à Divisão de Segurança daInformação - DISEG/COINF/CGTI, entendeu-se que:Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuraçãoassinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que,conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, osinstrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente combase em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada na forma da lei; eConsiderando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviçosde certificação digital no âmbito da Administração PúblicaFederal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a seremprestados, credenciados ou contratados pelos órgãos eentidades integrantes da Administração Pública Federal deverãoser providos no âmbito da Infra-Estrutura de ChavesPúblicas Brasileira - ICP-Brasil....Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para osquais seja necessária ou exigida a utilização decertificados digitais somente se fará mediantecertificação disponibilizada por AC integrante daICP-Brasil.1) o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentosassinados digitalmente por meio de certificação digital emitidano âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil;2) Os certificados digitais podem ser adquiridos através dasautoridades certificadoras (ACs) credenciadas pela ICP-Brasil;3) A lista de ACs credenciadas encontra-se disponível no portaldo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, noendereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura ;