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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Liquid Umbrella Tratto

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Liquid Umbrella Tratto
Processo INPI
918364060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822732068 (UMBRELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COSMEZI DO BRASIL COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME
10.214.616/0001-19
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Arquivamento11/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2599Recurso27/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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