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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

BELLA CANELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLA CANELLA
Processo INPI
918363152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NADJA ALVES SIQUEIRA DE PAULA 24893396803 ME
28.307.085/0001-74
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BELLA CANELLA, Deferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ