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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

MIRACEMA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca MIRACEMA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
Processo INPI
918354218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIRACEMA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
24.944.194/0001-41
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MIRACEMA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., Deferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ