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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

SENSAÇÃO DRINKS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SENSAÇÃO DRINKS
Processo INPI
918351545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresentar especificação contendo serviços de uma só classe, se possível recorrendo às Listas de Classificação disponibilizadas no site do INPI, tendo em vista a especificação apresentada conter serviços das classes NCL 43 e NCL 41. Cumprir esta exigência na classe originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2589Indeferimento18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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