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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

CURAGAIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CURAGAIA
Processo INPI
918348951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDA E REPRESENTAÇÃO LTDA
15.597.751/0001-04
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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