MADEIRA DE LUXO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918338638
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e qualitativo em relação a produtos assinalados pelos serviços de comércio requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- HAISI MÓVEIS SOB MEDIDA LTDA - ME
- 19.676.723/0001-33
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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