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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

HOSPITAL LAURO DE FREITAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
918335337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência é devida até 200 anos após o falecimento do titular e mesmo quando o nome civil em questão for também nome de logradouro.

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Sobre a marca

Titular
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
12.361.267/0001-93
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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