HAPCLÍNICA BARÃO DE STUDART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência é devida até 200 anos após o falecimento do titular e mesmo quando o nome em questão for também nome de logradouro.
Sobre a marca
- Titular
- HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
- 63.554.067/0001-98
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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