NOVOLARSUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918331382
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918242487 (NOVALAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819635146 (NOVOLAR), Processo 825197988 (NOVOLAR) e Processo 831049812 (NOVOLAR MAGAZINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOVOLAR IMOVEIS LTDA
- 10.322.198/0001-83
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Indeferimento da petição
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