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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

EMPÓRIO HORTIFRUTI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO HORTIFRUTI
Processo INPI
918329507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente nova procuração devidamente assinada, uma vez que o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Observe o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
EMPORIO HORTIFRUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
32.292.378/0001-00
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2606Indeferimento15/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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