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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ASGARD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ASGARD
Processo INPI
918327350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829608613 (aXsGUARD) e Processo 912692138 (ASGARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NEXLAN DO BRASIL INDUSTRIAL E ELETRONICOS EIRELI
13.928.814/0001-32
Data de depósito
28 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ASGARD, Indeferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ