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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

VIVA KÜRTÖS CULINÁRIA HÚNGARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVA KÜRTÖS CULINÁRIA HÚNGARA
Processo INPI
918322383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELISA YARA ADDA
31.143.166/0001-90
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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