Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
GRUPO ARAKAKI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe" tendo em vista que tais serviços não se encaixam na natureza jurídica da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- OKINAWA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
- 14.125.319/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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