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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

GRUPO ARAKAKI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918319030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe" tendo em vista que tais serviços não se encaixam na natureza jurídica da requerente.

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Sobre a marca

Titular
OKINAWA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
14.125.319/0001-58
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Arquivamento24/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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