como registrar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- G2C PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
- 21.170.703/0001-38
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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