Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
HUD BY ESFERA ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESFERA ENERGIA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA
- 22.831.191/0001-76
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar