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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

NÚCLEO DA CONSCIÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NÚCLEO DA CONSCIÊNCIA
Processo INPI
918304776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe" e "Universidade [serviço de educação]" tendo em vista não se tratarem de atividades compatíveis com pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
N. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Despacho anulado24/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NÚCLEO DA CONSCIÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ