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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

RARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

RARO
Processo INPI
918303575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RARO ALIMENTOS PET LTDA
35.000.680/0001-28
Data de depósito
26 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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