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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

CORRENTE DA LIBERDADE M.C SANTA LUZIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CORRENTE DA LIBERDADE M.C SANTA LUZIA
Processo INPI
918303060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Arquivamento24/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CORRENTE DA LIBERDADE M.C SANTA LUZIA, Deferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ