Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
LUMA ELPIDIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Comércio (através de qualquer meio) de brindes" tendo em vista o caráter genérico do termo "brindes" para fins de especificação. Inserida a ressalva [de artigos do vestuário e roupas] ao item "e-commerce" tendo em vista seu caráter inicialmente genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- LUMA M. ELPIDIO PRODUÇÕES E EVENTOS ME
- 27.297.116/0001-90
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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