Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
ATELIÊ DANI DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELLA GONCALVES DA SILVA - ME
- 23.003.109/0001-88
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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